Publicada no D.O.E. em 14.07.1992

PORTARIA SETN.º 138 DE 06 DE JULHO DE 1992

Fixa valores de pauta fiscal para cobrança do
ICMS nas operações realizadas por indústrias
cerâmicas.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe é delegada pela Resolução n.º 1.044, de 19/12/83 e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-lei n.º 5, de 16/03/75, e na Resolução n.º 1.217, de 24 de julho de 1985,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações realizadas por indústrias cerâmicas será calculado sobre os valores de pauta consignados nas Tabelas I e II, anexas a esta Portaria, conforme o caso.

Parágrafo único - No caso de cerâmica com medi

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: