Publicada no D.O.E. em 08.08.2002
Republicada no D.O.E. em 13.08.2002
por incorreção no original

PORTARIA SAAT N.º 037 DE06 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre os Termos de Acordos 
a que se referem as Resoluções SEF 
n.º 6.470/2002 e n.º 6.475/2002.
   
 
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam instituídos os termos de acordos a que se referem o artigo 1.º da Resoluções SEF n.º 6.470/2002 e o artigo 1.º da Resolução SEF n.º 6.475/2002, conforme anexos I e II, respectivamente.

Art. 2.º A relação dos termos de acordo firmados com a Secretaria de Estado de Fazenda será publicada, mensalmente, através de Portaria SEFIS.

(Nota: veja a Portaria SEFIS n.º 564/2002).

Art. 3.º Os pedidos de assinatura dos termos de acordo serão encaminhados, conforme o caso, à IFE - 99.36 – Petrolífera e Petroquímica - Anexo I, ou à IFE - 99.03 – Substituição Tributária - Anexo II, que darão forma processual aos requerimentos.

Art. 4.º São competentes para assinar os termos de acordo, no caso de sociedade anônima, seus diretores eleitos constantes da Ata de Assembléia mais recente e, nos demais casos, os sócios com poderes de gerência ou administração, conforme estabelecido no contrato social.

§ 1.º Na hipótese de o acordante se fazer representar por mandatário, a legitimidade deste comprovar-se-á pela juntada ao processo do respectivo instrumento de mandato.

§ 2.º O instrumento de mandato deve ser específico para a assinatura de cada termo de acordo.

§ 3.º Consideram-se válidos os atos praticados por mandatário até o momento em que, no processo, o mandante declare, expressamente, a extinção do mandato.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2002

EDUARDO BASTOS CAMPOS

Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária

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ANEXO I

T E R M O  D E  A C O R D O  Nº __/2002 - S E F/RJ

TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA RELACIONADA NOPRESENTE INSTRUMENTO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DEJANEIRO, neste ato representada peloInspetor de Fiscalização Especializada da IFE - 99.36 - Petrolífera ePetroquímica e a empresa relacionada no Anexo Único do presente instrumento,doravante denominada ACORDANTE, neste

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