* Publicada no D.O.E. em 04.07.2002
PORTARIA SAAT N.º 034 DE01 DE JULHO DE 2002
Define as empresas da competência fiscalizadora da IFE 99.35 - DITEC e dá outras providências. |
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando os incisos I e III, do artigo 9.º, da Resolução n.º 6.420, de 7 de abril de 2002, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam definidas na competência de fiscalização da IFE 99.35 - DITEC, consoante disposto nos incisos I e III, do artigo 9.º, da Resolução n.º 6.420, de 7 de abril de 2002, as empresas listadas no Anexo Único. Parágrafo único - A Divisão Técnica - DITEC deverá acompanhar a arrecadação dos contribuintes listados no Anexo Único, monitorando eventuais variações em seus patamares, com o propósito de apurar suas causas. Art. 2.º O Departamento de Planejamento Fiscal - DPF determinará fiscalizações específicas, mediante determinação superior, independentemente de a empresa estar incluída no Anexo Único mencionado no art. 1°. Art. 3.º As fiscalizações que envolverem mais de um estabelecimento, principal e dependentes, serão realizadas, simultaneamente, pela unidade de fiscalização responsável pela fiscalização do estabelecimento principal. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 01 de julho de 2002 EDUARDO BASTOS CAMPOS Subsecretário Adjunto de Administração Tributária . ANEXO ÚNICO a que se refere a Portaria nº 034 de 01 de julho de 2002
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