Extrato de Convênio publicado
no D.O.E. de 09.07.2015, pag. 25.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 20 – 2015

Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Secretário de Fazenda do Estado e com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, por adesão, representados pelo Secretários Municipais de Fazenda objetivando o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais.

   
 

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Fazenda e os MUNICÍPIOS convenentes, por intermédio de suas Secretarias Municipais de Fazenda, de acordo com o disposto nos artigos 7.º. e 199 do Código Tributário Nacional; artigo 6.º, par ágrafo 4.º, da Lei Complementar n.º 63, de 11.01.1990, e artigos 65, parágrafo único e 194, parágrafo 3.º, da Constituição do Estado do Rio de J aneiro, tendo em vista estabelecer condições de aperfeiçoamento da fiscalização e a integração dos fiscos estadual e municipais objetivando o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais na forma do artigo 116 da Lei 8.666/93, RESOLVEM celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Os pactuantes desenvolverão programas de cooperação técnica, na área tributária, dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento, arrecadação, execução da fiscalização dos tributos estaduais e municipais, assim como à manutenção permanente dos dados cadastrais dos veículos e imóveis registrados no Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - O programa de cooperação de que trata a cláusula anterior abrangerá, em especial:

I - o intercâmbio de informações econômico-fiscais;

II - a uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes;

III - o aperfeiçoamento da coleta e da organização de dados para subsidiar as atividades de fiscalização incluindo a cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária;

IV - a permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal;

V - a atuação conjunta das fiscalizações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e das Secretarias Municipais de Fazenda (SMF).

CLÁUSULA TERCEIRA - O Estado do Rio de Janeiro e os Municípios convenentes efetuarão troca de informa

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