Publicada no D.O. de 05.12.2019, pág. 01.
Vide Projeto de Lei nº 1553/2019.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo:Letra F - FECP
LEI Nº 8643 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 4.056 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º, AO ART. 3º DA LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e o disposto no Art. 1º da Emenda Constitucional Federal nº 67/2010

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