Publicado no D.O.E. em 01.07.1991

Veja o Decreto n.º 25.326/1999

                                                     DECRETO N.º 16.671 DE 28 DE JUNHO DE 1991

Institui o Programa Especial de Incentivo e 
Fortalecimento da Micro e Pequena Empresa 
Fluminense e dá outras providências.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a importância de que se revestem as micro e pequenas empresas para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO ser uma das metas do Governo criar 50.000 novas empresas e 200.000 novos empregos, no prazo aproximado de 36 meses, no Estado do Rio de Janeiro, visando à melhoria do nível de renda da população e a interiorização do desenvolvimento, 

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado o Programa Especial de Incentivo e Fortalecimento da Micro e Pequena Empresa Fluminense, objetivando proporcionar condições favoráveis para o surgimento de novas empresas e para a formação e melhoria da capacidade empresarial e profissional de seus trabalhadores.

Art. 2.º Para a consecução dos objetivos previstos no artigo 1º, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:

I - Simplificação e Desburocratização das relações entre o Poder Público e a atividade empresarial, compreendendo:

a) a promoção, mediante interação com as instâncias afins, de alterações nas legislações municipais para concessão de Alvará de Licença para Estabelecimento, de forma a permitir a instalação de empresas de pequeno porte, não poluidoras, no próprio local de moradia dos empresários de "fundo de quintal";

b) o tratamento diferenciado para as micro e pequenas em

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