Publicado no D.O.E. em 21.11.1990 vigorou até 23.05.1991

Revogado pelo Decreto n.º 16.592/91

                                                     DECRETO N.º 15.915 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

Regulamenta a concessão de crédito 
presumido do ICMS para a realização 
de projetos cultural e de esporte do 
Estado do Rio de Janeiro.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A:

Art. 1.º A concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, vinculada à realização de projeto cultural no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da