Publicado no D.O.E. em 01.11.1991 vigorou até 07.05.1992
Revogado pelo Decreto n.º 17.450/92
DECRETO N.º 16.923 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Isenta os insumos agropecuários que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 70/91, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam isentos do ICMS as saídas interestaduais |