Publicado no D.O.E. em 01.11.1991 vigorou até 07.05.1992

Revogado pelo Decreto n.º 17.450/92

Vide Decreto n.º 17.063/91

                                                   DECRETO N.º 16.923 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Isenta os insumos agropecuários 
que especifica.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 70/91,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam isentos do ICMS as saídas interestaduais

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