Publicado no D.O.E. em 22.09.1988

DECRETO N.º 11.892 DE 21 DESETEMBRO DE 1988

Altera o Decreto n.º 2.030, 
de 11 de agosto de 1978, e 
dá outras providências.

   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso III, da Constituição Estadual, e  

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito do Poder Executivo, o processamento de expedientes relativos a informações em Mandados de Segurança, nos termos do art. 3.º da Lei Federal n.º 4.348, de 26 de junho de 1964;

CONSIDERANDO  que essa regulamentação deve estender-se ao andamento de qualquer expediente relativo a feito judicial em que haja deferimento de medida liminar ou a decisão que não comporte recurso com efeito suspensivo;

CONSIDERANDO a conveniência de enfatizar regras e princípios estabelecidos no art. 3.º da Lei Federal n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1.º do Decreto Estadual n.º 712, de 10 de maio de 1976, e nos arts. 84 a 88 do Decreto Estadual n.º 2.030, de 11 de agosto de 1978, inclusive com a exacerbação das cominações em que incorrerem seus infratores, e 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de uniformização de práticas administrativas adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, no processamento de expedientes relativos ao cumprimento de decisões judiciais e no imediato encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado de elementos indis

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: