Publicado no D.O.E. em 21.02.1990

DECRETO N.º14.333 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Modifica o Decreto n.º 11.140,
de 30 de março de 1988.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de incentivo fiscal mediante prazos especiais para pagamento do ICMS:

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o maior número de projetos industriais sem andamento no Estado, com o menor impacto negativo possível sobre a receita tributária atual, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/087/90,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 11.140, de 30 de março de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º ...............................................................................................................................

V - a ser saneadas ou reativadas, tendo em vista a situação financeira, capacidade de recuperação, interesse social envolvido e avaliação de sua importância para a economia do Estado;".

"Art. 2.º ........................................................................................................................

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: