Publicado no D.O.E. em 21.02.1990
DECRETO N.º14.333 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990
Modifica o Decreto n.º 11.140, de 30 de março de 1988. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a legislação pertinente; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de incentivo fiscal mediante prazos especiais para pagamento do ICMS: CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o maior número de projetos industriais sem andamento no Estado, com o menor impacto negativo possível sobre a receita tributária atual, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/087/90, D E C R E T A: Art. 1.º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 11.140, de 30 de março de 1988 passam a vigorar com a seguinte redação:
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