Publicado no D.O.E. em 22.11.1989
DECRETO N.º 13.906 DE 21 DENOVEMBRO DE 1989
Disciplina a atualização monetária |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.557/89, e tendo em vista o que consta do processo número E-04/892/89, D E C R E T A: Art. 1.º O valor do débito relativo ao ICMS, referente às operações realizadas a partir de novembro deste ano será atualizado com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN fiscal), na forma dos artigos seguintes. Art. 2.º O débito fiscal poderá ser recolhido pelo seu valor nominal original até o nono dia subseqüente ao de sua apuração ou constatação, que passa a ser considerado, para efeito de atualização monetária, como a data de seu vencimento. § 1.º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir do encerramento do período de apuração ou de referência, ou, inexistindo esse período, a partir da data do fato gerador. § 2.º Quando o 9.º (nono) dia cair em dia não útil, o recol |