Publicado no D.O.E. em 22.11.1989

DECRETO N.º 13.906 DE 21 DENOVEMBRO DE 1989

Disciplina a atualização monetária 
do ICMS com base no BTN fiscal.

   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.557/89, e tendo em vista o que consta do processo número E-04/892/89, 

D E C R E T A:

Art. 1.º O valor do débito relativo ao ICMS, referente às operações realizadas a partir de novembro deste ano será atualizado com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN fiscal), na forma dos artigos seguintes.

Art. 2.º O débito fiscal poderá ser recolhido pelo seu valor nominal original até o nono dia subseqüente ao de sua apuração ou constatação, que passa a ser considerado, para efeito de atualização monetária, como a data de seu vencimento.

§ 1.º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir do encerramento do período de apuração ou de referência, ou, inexistindo esse período, a partir da data do fato gerador.

§ 2.º Quando o 9.º (nono) dia cair em dia não útil, o recol

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