Publicado no D.O.E. em 30.03.1999
DECRETO N.º25.228 DE 29 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, RESOLVE: Art. 1.º Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste Decreto, exceto quando o contribuinte estiver sob ação fiscal. {redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 31.233/2002, vige |