Atenção: O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR ELETRO-ELETRÔNICO E DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTELECOM.
O GOVENADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/30100/97 e,
CONSIDERANDO a importância de que se reveste, para o desenvolvimento social e econômico do Estado, a disponibilidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO, que as empresas operadoras de telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro são as responsáveis pela oferta desses serviços;
CONSIDERANDO a oportunidade de desenvolvimento de empresas fornecedoras no Estado do Rio de Janeiro decorrente dos investimentos que estão sendo realizados, em ampliação e modernização, pelas operadoras, o que está gerando aumento subtancial na demanda de produtos e serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO que
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