Publicado no D.O.E. em 25.06.1999
DECRETO N.º25.377 DE 24 DE JUNHO DE 1999
Concede prazo especial de pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas condições que menciona e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da |