Publicado no D.O.E. em 25.06.1999

DECRETO N.º25.377 DE 24 DE JUNHO DE 1999

Concede prazo especial de pagamento do
imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação - ICMS, nas condições que
menciona e dá outras providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da
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