Publicado no D.O.E. de 07.05.1998.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 24.270 DE 06 DE MAIO DE 1998
 
  • Atenção: O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
      INSTITUI O PROGRAMA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPETRÓLEO.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a PETROBRÁS concentra no Estado do Rio de Janeiro importantes atividades operacionais e administrativas, tendo destinado, ao Estado, em 41 anos de atividades, parcela significativa de seus investimentos, representada por, aproximadamente, US$ 23 bilhões, ou seja, cerca de 30% do total investido no País;

CONSIDERANDO que, a partir de 1980, a Bacia de Campos passou a despontar como a mais promissora área de produção de petróleo e gás natural no País, respondendo, atualmente, por 70% da produção nacional de petróleo e 40% da p

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