Publicado no D.O.E. em 10.08.1994
Vide Resolução SEEF n.º 2.479/94
(Nota: A Lei n.º 2.273/94 está suspensa por medida liminar)
DECRETO N.º 20.326 DE 09 DE AGOSTO DE 1994
Regulamenta a Lei n.º 2.273, de 27 de junho de 1994, que concede prazo especial de pagamento de ICMS para as empresas que realizarem investimento produtivo no Estado do Rio de Janeiro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 2.273, de 27 de junho de 1994, D E C R E T A: Art. 1.º Fica o Secretário de Estado de Economia e Finanças autorizado a conceder prazo especial de pagamento de ICMS para a indústria ou agroindústria que utilize tecnologia inova |