Publicado no D.O.E. em 10.08.1994

Vide Resolução SEEF n.º 2.479/94

(Nota: A Lei n.º 2.273/94 está suspensa por medida liminar)

                                                    DECRETO N.º 20.326 DE 09 DE AGOSTO DE 1994

Regulamenta a Lei n.º 2.273, de 27 de junho
de 1994, que concede prazo especial de
pagamento de ICMS para as empresas que
realizarem investimento produtivo no Estado
do Rio de Janeiro.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 2.273, de 27 de junho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1.º  Fica o Secretário de Estado de Economia e Finanças autorizado a conceder prazo especial de pagamento de ICMS para a indústria ou agroindústria que utilize tecnologia inova

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