Publicado no D.O.E. em 23.12.1999
DECRETO N.º25.871 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
Fixa os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2000, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos nº E04/015.087/99, E04/363.490/99, E04/478.193/99, E04/015.088/99, E04/372.742/99, E04/507.440/99, E04/015.102/99, E04/387.098/99, E04/512.058/99, E04/015.122/99, E04/392.054/99, E04/629.163/99, E04/015.126/99, E04/417.097/99, E04/669.186/99, E04/015.127/99, E04/448.582/99, E04/682.612/99, E04/015.129/99, E04/448.652/99 e E04/697.047/99, DECRETA: Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2000, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63 de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo único - Os Índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II e III deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000. .. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999 .ANTHONY GAROTINHO . ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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