Publicado no D.O.E. em 23.12.1999

DECRETO N.º25.871 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

Fixa os Índices Definitivos relativos
à participação dos Municípios no
produto da arrecadação do ICMS,
para o exercício de 2000, e dá outras
providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos nº E04/015.087/99, E04/363.490/99, E04/478.193/99, E04/015.088/99, E04/372.742/99, E04/507.440/99, E04/015.102/99, E04/387.098/99, E04/512.058/99, E04/015.122/99, E04/392.054/99, E04/629.163/99, E04/015.126/99, E04/417.097/99, E04/669.186/99, E04/015.127/99, E04/448.582/99, E04/682.612/99, E04/015.129/99, E04/448.652/99 e E04/697.047/99,

DECRETA:

Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2000, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63 de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os Índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

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Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1999

.ANTHONY GAROTINHO

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ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2000

CÓD MUNICÍPIOS IPM 2000
01 ANGRA DOS REIS 2,168
02 ARARUAMA 0,391
03 BARRA DO PIRAI 0,493
04 BARRA MANSA 1,463
05 BOM JARDIM 0,283
06 BOM JESUS DO ITABAPOANA 0,306
07 CABO FRIO 1,097
08 CACHOEIRAS DE MACACU 0,366
09 CAMBUCI 0,244
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2,994
11 CANTAGALO 0,667
12 CARMO 0,323
13 CASIMIRO DE ABREU 0,502
14 CONCEIÇÃO DE MACABU 0,238
15 CORDEIRO 0,209
16 DUAS BARRAS 0,241
17 DUQUE DE CAXIAS 6,461
18 ENG. PAULO DE FRONTIN 0,210
19 ITABORAI 0,575
20 ITAGUAI 0,728
21 ITAOCARA 0,260
22 ITAPERUNA 0,586
23 LAJE DO MURIAÉ 0,188
24 MACAÉ 1,614
25 MAGÉ 0,547
26 MANGARATIBA 0,269
27 MARICÁ 0,316
28 MENDES 0,211
29 MIGUEL PEREIRA 0,235
30 MIRACEMA 0,228
31 NATIVIDADE 0,220
32 NILÓPOLIS 0,400
33 NITERÓI 2,123
34 NOVA FRIBURGO 1,086
35 NOVA IGUAÇU 2,177
36 PARACAMBI 0,240
37 PARAÍBA DO SUL 0,305
38 PARATI 0,290
39 PETRÓPOLIS 1,627
40 PIRAI 0,951
41 PORCIÚNCULA 0,210
42 RESENDE 1,407
43 RIO BONITO 0,308
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