Publicado no D.O.E. em 31.12.1997
DECRETO N.º23.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Fixa os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 1998, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que consta dos Processos números:
D E C R E T A : Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 1998, calculados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo único - Os Índices de Valor Adicionado dos Municípios, apurados em conformidade com o que determina a citada Lei Complementar Federal n.º 63/90, são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998. . Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1997 MARCELLO ALENCAR . ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
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