Publicado no D.O.E. em 31.12.1997

DECRETO N.º23.953 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Fixa os Índices Definitivos relativos 
à participação dos Municípios no 
produto da arrecadação do ICMS, 
para o exercício de 1998, e dá 
outras providências.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que consta dos Processos números:

E-04/001.453/97 E-04/020.079/97 E-04/020.083/97  E-04/020.085/97
E-04/020.088/97 E-04/020.094/97 E-04/020.096/97 E-04/020.105/97
E-04/020.107/97  E-04/020.108/97  E-04/339.330/97  E-04/359.732/97
E-04/364.554/97  E-04/374.563/97  E-04/415.122/97  E-04/429.436/97
E-04/449.921/97  E/04.449.921/97  E-04/469.196/97  E-04/479.953/97
E-04/537.071/97  E-04/614.386/97  E-04/765.276/97  E-04/848.216/97
E-04/848.217/97  E/04.372.481/97 (apenso o Proc. E-04/018.224/97) e
E-12/4952/97 (apenso o Proc. E-04/020.112/97).

D E C R E T A :

Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 1998, calculados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os Índices de Valor Adicionado dos Municípios, apurados em conformidade com o que determina a citada Lei Complementar Federal n.º 63/90, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998.

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Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1997

MARCELLO ALENCAR

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ANEXO I

ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 1998

CÓD MUNICÍPIOS IPM 98
01 ANGRA DOS REIS 2,693
02 ARARUAMA 0,380
03 BARRA DO PIRAÍ 0,495
04 BARRA MANSA 1,277
05 BOM JARDIM 0,287
06 BOM JESUS DO ITABAPOANA 0,302
07 CABO FRIO 0,943
08 CACHOEIRAS DE MACACU 0,369
09 CAMBUCI 0,244
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2,736
11 CANTAGALO 0,654
12 CARMO 0,337
13 CASIMIRO DE ABREU 0,421
14 CONCEIÇÃO DE MACABU 0,233
15 CORDEIRO 0,207
16 DUAS BARRAS 0,240
17 DUQUE DE CAXIAS 7,228
18 ENG. PAULO DE FRONTIN 0,212
19 ITABORAÍ 0,594
20 ITAGUAÍ 0,835
21 ITAOCARA 0,251
22 ITAPERUNA 0,606
23 LAJE DO MURIAÉ 0,187
24 MACAÉ 1,352
25 MAGÉ 0,553
26 MANGARATIBA 0,270
27 MARICÁ 0,304
28 MENDES 0,212
29 MIGUEL PEREIRA 0,233
30 MIRACEMA 0,229
31 NATIVIDADE 0,223
32 NILÓPOLIS 0,417
33 NITERÓI 2,184
34 NOVA FRIBURGO 1,247
35 NOVA IGUAÇU 2,178
36 PARACAMBI 0,251
37 PARAÍBA DO SUL 0,308
38 PARATI 0,288
39 PETRÓPOLIS 1,673
40 PIRAÍ 0,904
41 PORCIÚNCULA 0,210
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