Publicado no D.O.E. em 25.06.1999, vigorou até 21.09.2000
Revogado pelo Decreto Estadual n.º 27.178/2000
DECRETO N.º25.378 DE 24 DE JUNHO DE 1999
Concede prazo especial de pagamento do ICMS nas condições que menciona às indústrias de moda e confecções, por ocasião de lançamento de novas coleções e dá outras providências. |