Publicado no D.O.E. em 25.06.1999, vigorou até 21.09.2000

Revogado pelo Decreto Estadual n.º 27.178/2000

DECRETO N.º25.378 DE 24 DE JUNHO DE 1999

Concede prazo especial de pagamento do
ICMS nas condições que menciona às
indústrias de moda e confecções, por
ocasião de lançamento de novas coleções
e dá outras providências.
     
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