Publicado no D.O.E. em 28.04.1995

DECRETO N.º21.404 DE 27 DE ABRIL DE 1995

Regulamenta o Decreto-lei n.º 8
de 15 de março de 1975 e dá
outras providências.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de articular os esforços das diversas Secretarias de Estado envolvidas no processo de desenvolvimento econômico e social do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, instituído pelo Decreto-Lei n.º 8, de 15 de março de 1975 e presidido pelo Governador tem como finalidade assessorá-lo em relação à política de desenvolvimento econômico e social do Estado, devendo ter como metas prioritárias:

I - a discussão, a análise e a promoção de projetos que resultem no desenvolvimento sustentado do

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