Publicado no D.O.E. em 28.04.1995
DECRETO N.º21.404 DE 27 DE ABRIL DE 1995
Regulamenta o Decreto-lei n.º 8 de 15 de março de 1975 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de articular os esforços das diversas Secretarias de Estado envolvidas no processo de desenvolvimento econômico e social do Estado, D E C R E T A : Art. 1.º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, instituído pelo Decreto-Lei n.º 8, de 15 de março de 1975 e presidido pelo Governador tem como finalidade assessorá-lo em relação à política de desenvolvimento econômico e social do Estado, devendo ter como metas prioritárias: I - a discussão, a análise e a promoção de projetos que resultem no desenvolvimento sustentado do |