Publicado no D.O.E. em 19.11.1999

DECRETO N.º25.731 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre o Comitê de Seguros e
Riscos do Estado do Rio de Janeiro
- COSER e dá outras providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-05/ 1260/99;

CONSIDERANDO a necessidade de uma política adequada, com metas e objetivos, nas contratações de seguros pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios uniformes para execução e proteção dos serviços, bens, direitos e pessoas vinculadas ao Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1.º A contratação de qualquer modalidade de seguro pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, inclusive nas hipóteses de contratação, renovação, aditamentos e transferências de seguros de vida, planos de saúde e assistência médica em benefício dos respectivos servidores, somente poderá ser efetuada, após a autorização prévia do Comitê de Seguros e Riscos - COSER.

§ 1.º Cabe, ainda, ao COSER autorizar a contratação de seguros nas concessões de empréstimos, financiamentos ou créditos para fins industriais, rurais, turísticos, para execução de obras de infra-estrutura, em que houver a necessidade ou obrigatoriedade de contratação de seguros.

§ 2.º Fica vedado o empenho de despesas sem a autorização prévia referida no caput deste artigo.

Art. 2.º O Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro – COSER, será integrado pelos seguintes membros titulares:

I – Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II – Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil;

III – Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

IV – Secretário de Estado de Administração e Reestruturação;

V – Procurador Geral do Estado.

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