Publicado no D.O.E. de 17.08.1998, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 24.584 DE 14 DE AGOSTO DE 1998
 
  • Atenção: O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
      INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE RESINAS PETROQUÍMICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPLAST.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o que consta do Proc. E-11/30100/97 e,

CONSIDERANDO que o Pólo Gás Químico, que se implantará no Município de Duque de Caxias, propiciará substancial aumento na oferta de resinas petroquímicas no Estado;

CONSIDERANDO que, em decorrência deste fato, é de fundamental importância a criação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento da indústria de transformação de resinas petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO ser o setor de transformação responsável por grande agregaçã

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