Atenção: O prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE RESINAS PETROQUÍMICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPLAST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o que consta do Proc. E-11/30100/97 e,
CONSIDERANDO que o Pólo Gás Químico, que se implantará no Município de Duque de Caxias, propiciará substancial aumento na oferta de resinas petroquímicas no Estado;
CONSIDERANDO que, em decorrência deste fato, é de fundamental importância a criação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento da indústria de transformação de resinas petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO ser o setor de transformação responsável por grande agregaçã
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