Publicado no D.O.E. em 28.12.1994

                                                   DECRETO N.º 21.225 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Prorroga o início da vigência do § 1.º do 
artigo 137 do livro II do Regulamento do 
ICM, aprovado pelo Decreto n.º 8.050, de 
03 de abril de 1985, com a redação do 
Decreto n.º 20.948, de 30 de novembro de 
1994, e dá outras providências.
   

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