Publicado no D.O.E. de 10.07.2001.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO Nº 28.776 DE 09 DE JULHO DE 2001
Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do
Decreto nº 46.409
, de 30 de agosto de 2018.
...
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções:
Cadastre-se gratuitamente
ou
Login