Publicado no D.O.E. de 25.09.2001.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 29.261 DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
 
     

INSTITUI O PROGRAMA DE REATIVAÇÃO DA AGROINDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA FLUMINENSE - RIOCANA-INDUSTRIAL.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-11/30.184/01, e

CONSIDERANDO:

 - que a agroindústria sucroalcooleira é, reconhecidamente, uma atividade geradora de grande número de postos de trabalho e de renda;

 - que, no Estado do

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