Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
INSTITUI O PROGRAMA DE REATIVAÇÃO DA AGROINDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA FLUMINENSE - RIOCANA-INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-11/30.184/01, e
CONSIDERANDO:
- que a agroindústria sucroalcooleira é, reconhecidamente, uma atividade geradora de grande número de postos de trabalho e de renda;
- que, no Estado do
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