Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da SER
Publicado no D.O.E. de 25.11.2005, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 38.557 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de |
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AGOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROno uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nºE-34/675/2005, DE C R E T A: Art.1.º Ficam transferidos da antiga estrutura da Secretaria deEstado de Fazenda para a da Secretaria de Estado de Receita, e automaticamentetransformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constante do AnexoI a este Decreto e na forma ali mencionada. Art.2.º Fica alterada e consolidada, na forma do Anexo II aopresente Decreto a estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita,constante do Decreton.º 36.661, de 20 de janeiro de 2003, com suas alterações, cujoquantitativo de cargos em comissão passa a vigorar na forma do Anexo III a esteDecreto. Art.3.º O Secretário de Estado da Receita, em ato próprio,procederá as normatizações complementares da estrutura básica e dorespectivo regimento interno necessários às modificações introduzidas peloart. 2º deste Decreto. Art.4.º A Secretaria de Estado da Receita e a Secretaria de Estadode Finanças terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para procederem àdivisão do acervo patrimonial, distribuição de pessoal, bem como a separaçãoorçamentária e financeira, que será efetuada proporcionalmente, considerandoas atribuições e competências, peculiaridades e necessidades de cada Pasta,tomando-se por base e orientação e a distribuição do volume de trabalhodesenvolvido pela atual estrutura organizacional e administrativa remanescenteda extinta Secretaria de Estado de Fazenda. Art.5.º O Secretário de Estado da Receita e o Secretário de Estadode Finanças procederão em atos conjuntos às demais providências legais parao atendimento ao contido no art. 4º deste Decreto. Art.6.º Durante o prazo de implantação definitiva do DepartamentoGeral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Receita,previsto no art. 4º deste Decreto, fica o Departamento Geral de Administraçãoe Finanças da Secretaria de Estado de Finanças responsável pelo suporte logístico,administrativo e financeiro à Secretaria de Estado da Receita. Art.7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. . Riode Janeiro, 24 denovembro de2005 ROSINHAGAROTINHO Anexo I a que serefere o Decreto n.º 38.557, de 24/ 11/2005
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