Publicado no D.O.E. em 05.04.2000
DECRETO N.º26.138 DE 04 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Convênio ICMS 58/96 e no Protocolo ICMS 8/96, DECRETA: Art. 1.º Fica isenta do ICMS a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais. Art. 2.º O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará as normas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, estabelecendo as condições a serem observadas para fruição do benefício fiscal nele referido. (Nota: O art. 2.º foi regulamentado pela Resolução SEFCON n.º 3.803/2000, vigente desde 06.04.2000). Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 04 de abril de 2000 ANTHONY GAROTINHO |
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