A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.048/04, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa RE-BARS DO BRASIL, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA., no Programa Setorial de Desenvolvimento Industrial dos Municípios Fluminenses Priorizados no Programa Comunidade Solidária - RIOSOLIDÁRIO, instituído pelo Decreto n.º 24.859, de 27 de novembro de 1998, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES. Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a RE-BARS DO BRASIL, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura. Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004 ROSINHA GAROTINHO |