Publicado no D.O.E. em 30.12.2003
Revogado pelo Decreto Estadual n.º 45.607/2016
Retificação publicada no D.O.E. em 29.01.2004

 
DECRETO N.º 34.681 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2003

(Revogado pelo Decreto Estadual n.º 45.607/2016)

Altera dispositivos dos decretos indicados, em 
acatamento à Lei nº 4.056/02, mantém reduções 
de bases de cálculos praticadas segundo convênios 
celebrados no âmbito do CONFAZ na forma da lei, e 
dá outras disposições.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/7755/2003,

considerando que a Lei estadual nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, editada em obediência federativa à Emenda Constitucional nacional nº 31, de 14/12/2000, a qual, por seu artigo 1º, alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05 de outubro de 1988, introduzindo-lhe os artigos 81 e 82 que criaram o Fundo de Combate Estadual e Erradicação da Pobreza, em razão do que se impôs instituir-se, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do exercício de 2003 e para vigorar até o exercício de 2010, o respectivo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, no âmbito do Executivo Estadual, com o objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, saneamento e outros programas de relevante interesse social, voltados  para a melhoria de qualidade de vida, e na conformidade do determinado no artigo 8º daquela lei estadual que obriga sua regulamentação,

D E C R E T A :

Art. 1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 32.646, de 08 de janeiro de 2003, o artigo 1º, do Decreto nº 25.626, de 13 de outubro de 1999, o artigo 1º, do