Publicado no D.O.E. em 25.09.2001

DECRETO N.º 29.260 DE 24 DESETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o aproveitamento do crédito 
do ICMS por estabelecimento industrial na 
aquisição de cana-de-açúcar produzida 
no Estado.
     
 

O GovernADOR do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

Considerando  que é dever do Estado propiciar de forma positiva o desenvolvimento da economia fluminense visando a incentivar a geração de novos empregos;

CONSIDERANDO a existência do projeto de modernização da cadeia agroindustrial da cana-de-aç

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