Publicado no D.O.E. em 25.09.2001
DECRETO N.º 29.260 DE 24 DESETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre o aproveitamento do crédito do ICMS por estabelecimento industrial na aquisição de cana-de-açúcar produzida no Estado. |
O GovernADOR do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando que é dever do Estado propiciar de forma positiva o desenvolvimento da economia fluminense visando a incentivar a geração de novos empregos; CONSIDERANDO a existência do projeto de modernização da cadeia agroindustrial da cana-de-aç |