Publicado no D.O.E. em 28.12.2000
DECRETO N.º 27.657 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Fixa os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2001, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos n.os E04/016.382/00, E04/422.686/00, E04/343.732/00, E04/383.039/00, E04/377.063/00, E04/372.789/00, E04/365.456/00, E04/274.765/00, E04/250.096/00, E04/235.013/00, E04/232.419/00, E04/016.343/00, E04/016.337/00, E04/016.305/00 e E04/016.302/00. D E C R E T A: Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2001, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual n° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II e III deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. . Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000 ANTHONY GAROTINHO .. ANEXO I ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO
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