Publicado no D.O.E. de 23.11.2001.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO Nº 29.882 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do
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