Publicado no D.O.E. em 16.04.2004
Revogado pelo Decreto n.º 36.447/2004Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 35.218 DE 15 DE ABRIL DE 2004
Regulamenta a Lei n.º 4.182/03, e dá outras providências. |
D E C R E T A: Art. 1.º A indústria do setor têxtil localizada no Estado do Rio de Janeiro, bem assim a de confecção de roupas e acessórios de vestuário, e a de fabricação de aviamentos para costura, poderá usufruir o regime especial de benefícios fiscais previstos na Lei n.º 4.182/03, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste decreto. Art. 2.º O pedido para enquadramento no regime especial de benefícios fiscais previstos neste decreto deve ser apresentado pela empresa interessada à Secretaria de Estado da Receita, que lhe dará forma processual. Art. 3.º Atestada a regularidade fiscal do requerente, a Secretaria |