Publicado no D.O.E. em 16.04.2004
Revogado pelo Decreto n.º 36.447/2004

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 35.218 DE 15 DE ABRIL DE 2004

Regulamenta a Lei n.º 4.182/03, 
e dá outras providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.182/03, de 29 de setembro de 2003, e o que consta do Processo n.º E-34/000164/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.º A indústria do setor têxtil localizada no Estado do Rio de Janeiro, bem assim a de confecção de roupas e acessórios de vestuário, e a de fabricação de aviamentos para costura, poderá usufruir o regime especial de benefícios fiscais previstos na Lei n.º 4.182/03, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste decreto.

Art. 2.º O pedido para enquadramento no regime especial de benefícios fiscais previstos neste decreto deve ser apresentado pela empresa interessada à Secretaria de Estado da Receita, que lhe dará forma processual.

Art. 3.º Atestada a regularidade fiscal do requerente, a Secretaria

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: