Publicado no D.O.E. em 14.04.2000

DECRETO N.º26.170 DE 13 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS
devido por contribuinte com atividade
de fornecimento de alimentação.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V do § 5.º
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