Publicado no D.O.E. em 14.04.2000
DECRETO N.º26.170 DE 13 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V do § 5.º |