Publicado no D.O.E. em 03.06.2004, pag. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 35.608 DE 02 DEJUNHO DE 2004

Dá nova redação ao Anexo do Decreto 
n.º 35.418, de 11 de maio de 2004.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

D E C R E T A:

Art. 1.° O Anexo do Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial de 12. 05.2004, que "Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

3303.00

PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA

3303.00.10

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