Publicado no D.O.E. em 30.09.2003
DECRETO N.º 33.990 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 29.365, de 10 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Fomento ao Setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro - RIOMÓVEIS e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.204/2003, e CONSIDERANDO: - a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento do Programa RIOMÓVEIS, no âmbito do FUNDES, devem comprovar ser ambientalmente viáveis, - que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento, - que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus à uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização, - a necessidade de introduzir ajustes financeiros no Anexo ao presente decreto, objetivando melhor operacionalização, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados os artigos 3º e art. 4º, o Parágrafo único do art. 5º, renumerado o Parágrafo único para § 1º , introduzidos os §§ 2º e 3º e alterado o "caput" do art. 6º, e os artigos 7º e 8º do Decreto nº 29.365, de 10 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Fomento ao Setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro – RIOMÓVEIS, que passam a viger com a seguinte redação:
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