Publicado no D.O.E. em 30.09.2003

DECRETO N.º 33.990 DE 29 DESETEMBRO DE 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 29.365, 
de 10 de outubro de 2001, que instituiu o 
Programa de Fomento ao Setor Moveleiro 
e de Artefatos de Decoração no Estado do 
Rio de Janeiro - RIOMÓVEIS e dá outras 
providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.204/2003, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento do Programa RIOMÓVEIS, no âmbito do FUNDES, devem comprovar ser ambientalmente viáveis,

- que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento,

- que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus à uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização,

- a necessidade de introduzir ajustes financeiros no Anexo ao presente decreto, objetivando melhor operacionalização,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os artigos 3º e art. 4º, o Parágrafo único do art. 5º, renumerado o Parágrafo único para § 1º , introduzidos os §§ 2º e 3º e alterado o "caput" do art. 6º, e os artigos 7º e 8º do Decreto nº 29.365, de 10 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Fomento ao Setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro – RIOMÓVEIS, que passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º -

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