Publicado no D.O.E. em 13.05.2003
DECRETO N.º 33.162 DE 12 DEMAIO DE 2003
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto n.º 32.661, de 20.01.2003 e ao art. 3º do Decreto 32.765, de 11.02.2003, referentes à Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências. |
A GovernADORa do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/64680/2003, D E C R E T A: Art. 1.º O art. 4º do Decreto n.º 32.661, de 20/01/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
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