Publicado no D.O.E. em 13.05.2003

DECRETO N.º 33.162 DE 12 DEMAIO DE 2003

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto n.º 32.661, 
de 20.01.2003 e ao art. 3º do Decreto 32.765, de 
11.02.2003, referentes à Secretaria de Estado da 
Receita e dá outras providências.
   
 

A GovernADORa do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/64680/2003,

D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 4º do Decreto n.º 32.661, de 20/01/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4.º A estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita fica instituída da seguinte forma:

1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.1. Gabinete do Secretário;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Planejamento e Controle;

1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo;

1.5. Assessoria de Informática;

1.6. Ouvidoria Tributária Externa.

2 - Órgãos de Planejamento e Supervisão:

2.1. Subsecretaria Geral;

2.2. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;

2.3. Superintendência de Tributação;

3 - Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro:

3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;

3.1.1 – Divisão de Recursos Humanos;

3.1.2 - Divisão de Material;

3.1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças;

3.1.4 - Divisão de Transportes;

3.1.5 - Divisão de Serviços;

3.1.6 - Divisão de Apoio Administrativo.

4 - Órgãos de Atividades Fim:

4.1 – Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização;

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