Publicado no D.O.E. em 08.12.2003
DECRETO N.º 34.451 DE 08 DEDEZEMBRO DE 2003
Fixa os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista as decisões dos recursos apresentados dos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos Processos de nºs E04/064.046/2003, E04/173.019/2003, E04/236.000/2003, E04/064.058/2003, E04/000.007/2003, E04/064.036/2003, E04/064.059/2003, E04/177.002/2003, E04/064.033/2003, E04/262.102/2002, E04/002.652/2002, E04/221.011/2003, E34/000.441/2003, E34/011.420/2003, E34/011.423/2003, E34/011.433/2003, E34/011.412/2003, E34/274.123/2003, E34/206.941/2003, E34/011.414/2003, E34/011.428/2003, E34/011.370/2003 e o que consta do Processo nº E04/064.238/03, bem como a necessidade de se cumprir a decisão proferida na Liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.004.01451, impetrado pelo Município de Angra dos Reis. D E C R E T A: Art. 1.º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e na supracitada decisão judicial, são os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto. (Nota: veja o Decreto n.º 34.678/2003) Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2003 ROSINHA GAROTINHO
.
|