A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos n.ºs E-04/065.311/2003 e E-12/4484/2003,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 201/03 - SBPC, da Procuradoria-Geral do Estado, orientando o cumprimento da liminar deferida no mandado de segurança n.º 02/2003;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 37/03 - FMA, da Procuradoria-Geral do Estado, sugerindo que os efeitos da