Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG (Decretos: 34.706/04 a 37.205/05); Letra P - Programa PRÓ-SEPETIBA (Decretos: 37.258/05 e 37.259/05)

Índice Remissivo:  Letra T - Tratamento Tributário Especial

Publicado no D.O.E. em 16.05.2005, pag. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

DECRETO N.º 37.608 DE 13 DE MAIO DE 2005

Altera os Decretos n.os 34.706/04, 36.455/04, 
36.456/04, 36.470/04, 36.479/04, 37.145/05, 
37.167/05, 37.169/05, 37.173/05, 37.178/05, 
37.183/05, 37.184/05, 37.185/05, 37.186/05, 
37.187/05, 37.189/05, 37.190/05, 37.193/05, 
37.203/05, 37.204/05, 37.205/05, 37.258/05 
e 37.259/05.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo n.º E-11/30.213/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 1º do Decreto 34.706, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa YOKI ALIMENTOS S.A. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."

Art. 2.º O art. 1.º do Decreto n.º 36.455, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento d

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