Publicado no D.O.E. em 30.11.1996

                                                   DECRETO N.º 29.981 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Concede prazo especial de pagamento
do ICMS nas condições que menciona.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 10 da Lei Complementar 24/75, bem como o Convênio ICM 24/75, que estabelecem, entre outras, condições gerais para ampliações de prazo de pagamento do ICMS, e

CONSIDERANDO o que consta do processo n.º E-04/012.902.2001.

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