Publicado no D.O.E. em 26.12.2002
DECRETO N.º 32.518DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17/11/2000 (RICMS/2000). |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1.º Os dispositivos a seguir mencionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano, no Anexo II, do Livro II: "ANEXO II LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERNAS (Artigo 2º, do Livro II)
II - Livro VI: 1 – itens 1, 2, 3, 4 e 5, do § 1º, do artigo 33:
2- § 1º, do artigo 71:
III – Livro VII: 1 - inciso II e § 3º, do artigo 5º:
2 – inciso II, do artigo 7º:
3 - artigo 8º:
4 - caput, do artigo 9º:
IV – parágrafo único, do artigo 27, do Livro X:
V – § 2º, do artigo 2º, do Livro XIII:
VI - § 1º, do artigo 33, do Livro XV:
Art. 2.º Acrescenta ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, os dispositivos a seguir mencionados: I – inciso IX, ao artigo 71, do Livro VI:
II - § 9º, ao artigo 2º, do Livro VII:
III - § 7º, ao artigo 13, do Livro VIII:
§ 7º - A exigência contida no item 8, do inciso XIII, produz efeitos a partir de 1ode setembro de 2002.". (AC) Art. 3.º Ficam substituídos, conforme consta no Anexo que acompanha este Decreto, os seguintes anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000: I - o Anexo III, do Livro VI (Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP); II - o Anexo II, do Livro VII (Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados). Parágrafo único – O Secretário de Estado de Fazenda editará as normas que se fizerem necessárias para a implantação dos anexos mencionados neste artigo. Art. 4.º Ficam alteradas para "Secretaria de Estado de Fazenda" todas as referencias feitas à "Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral" no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2002 BENEDITA DA SILVA ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE 1 – APRESENTAÇÃO 1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Livro. 1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, para escrituração de livros fiscais, para fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, à Secretaria da Receita Federal, às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e para preenchimento do respectivo recibo de entrega. 2 - DAS INFORMAÇÕES 2.1 - O contribuinte deste Estado, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deve prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: 2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A; 2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; 2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por: a) Cupom Fiscal; b) Cupom Fiscal PDV; c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; 2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE 1 – APRESENTAÇÃO 1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Livro. 1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, para escrituração de livros fiscais, para fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, à Secretaria da Receita Federal, às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e para preenchimento do respectivo recibo de entrega. 2 - DAS INFORMAÇÕES 2.1 - O contribuinte deste Estado, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deve prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: 2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A; 2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; 2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por: a) Cupom Fiscal; b) Cupom Fiscal PDV; c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; 2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de: a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; f) Despacho de Transporte, modelo 17; g) Manifesto de Carga, modelo 25; h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; l) Resumo Movimento Diário, modelo 18. 2.2 - Observações: 2.2.1 - o disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Nota Fiscal, modelo 1, séries A, B, C e Única e Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996; 2.2.2 - o registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal; 3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO 3.1 - Quadro I - Motivo do preenchimento 3.1.1 - campo 01 - Pedido/Comunicação de: Item 1 - Uso - assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais; Item 2 - Alteração de uso - assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deve conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário. Item 3 - Recadastramento - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco. Item 4 - Cessação de uso a pedido - assinalar com "x" numa das seguintes situações: a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28; b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28. Item 5 - Cessação de uso de ofício (uso exclusivo do Fisco) - assinalar com "x" numa das seguintes situações: a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06; b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso. 3.1.2 - campo 02 - Processamento - para uso da repartição fazendária. 3.1.3 - campo 03 - Carimbo de inscrição estadual - apor carimbo de inscrição estadual. 3.2 - Quadro II - Identificação do usuário 3.2.1 - campo 04 - Número da inscrição estadual - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS. 3.2.2 - campo 05 - Número do CNPJ - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. 3.2.3 - campo 06 - Nome comercial (razão social/denominação) - preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas. 3.3 - Quadro III - Livros e/ou documentos fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados. 3.3.1 - campo 07 - Códigos dos documentos fiscais - preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo: Tabela de modelos de documentos fiscais
3.3.2 - campo 8 - Livros fiscais - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido. 3.4 - Quadro IV - Especificações técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados. 3.4.1 - campo 9 - UCP - Fabricante/modelo - indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário. 3.4.2 - campo 10 - Sistema operacional - indicar o sistema operacional e seu número de versão. 3.4.3 - campo 11 - Meios magnéticos disponíveis - assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal. 3.4.4 - campo 12 - Linguagem de programação - indicar a linguagem em que foram codificados os programas. 3.4.5 - campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver. 3.5 - Quadro V - Identificação do estabelecimento onde se localiza a UCP 3.5.1 - campo 14 - Número de inscrição estadual/municipal - preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M. 3.5.2 - campo 15 - Número de inscrição no CNPJ - preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. 3.5.3 - campo 16 - Nome comercial (razão social/denominação) - indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas. 3.5.4 - campos 17 a 23 - Endereço e telefone do estabelecimento - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone. 3.6 - Quadro VI - Responsável pelas informações 3.6.1 - campo 24 - Nome do signatário - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação; 3.6.2 - campo 25 - Telefone/fax - preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados; 3.6.3 - campo 26 - Cargo na empresa - preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa; 3.6.4 - campo 27 - CPF/número de identidade - preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário; 3.6.5 - campo 28 - Data e assinatura - preencher a data e apor a assinatura; 3.7 - Quadro VII - Para uso da repartição fazendária 3.7.1 - campos 29 a 31 - Para uso da repartição fazendária - não preencher, uso da repartição fazendária; 3.7.2 - campo 32 - Visto/carimbo da Receita Federal - não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal. 4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação: 4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco; 4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado; 4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante. 5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO A SER ENTREGUE À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO 5.1 - Disco flexível de 3 ½": 5.1.1 - Face de gravação: dupla; 5.1.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta; 5.1.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS; 5.1.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro; 5.1.5 - Organização: seqüencial; 5.1.6 - Codificação: ASCII; 5.2 - Outras mídias e formas de transmissão: os dados gerados com as características descritas nos subitens 5.1.4 a 5.1.6 poderão ser enviados via teleprocessamento, pela Internet. 5.3 - Ato do Superintendente Estadual de Fiscalização poderá incluir ou excluir outras mídias para entrega de arquivos. 5.4- Formato dos campos 5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas. 5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. 5.5 - Preenchimento dos campos 5.5.1 - Numérico - na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). 5.5.2 - Alfanumérico - na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos. 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO 6.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações: 6.1.1 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99; 6.1.2 - inscrição estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante; 6.1.3 - a expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95"; 6.1.4 - nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento); 6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias; 6.1.6 - abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo; 6.1.7 - densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo; 6.1.8 - tamanho do bloco, quando aplicável. 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO 7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros: 7.1.1 - Tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante; 7.1.2 - Tipo 11 - dados complementares do informante; - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; 7.1.4 - Tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI; 7.1.5 - Tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária; 7.1.6 - Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal); 7.1.7 - Tipo 55 - registro de Guia Nacional de Recolhimento Estadual; 7.1.8 - Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16); 7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4); 7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS; 7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11); 7.1.12 - Tipo 75 - registro de Código de Produto e Serviço; 7.1.13 - Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente". 9 - REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
9.1 - Observações: 9.1.1 - tabela para preenchimento do campo 10: Tabela de código da identificação do Convênio
9.1.2 - tabela para preenchimento do campo 11 Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
9.1.3 - tabela para preenchimento do campo 12: Tabela de finalidades da apresentação do arquivo magnético
9.1.4 - no caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2). 10 - REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
11 - REGISTRO TIPO 50 NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21 NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
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