Publicado no D.O.E. em 03.05.2001
DECRETO N.º 28.253 DE 02 DE MAIO DE 2001
Cria a Secretaria de Estado de Controle Geral e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1.º Fica criada, na CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, a Secretaria de Estado de Controle Geral - CONTROLE. § 1.º A Subsecretaria de Controle Geral integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Controle Geral, resultante do desdobramento da atual Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Fazenda - SEF. § 2.º A Subsecretaria-Adjunta de Planejamento se desvinculará da Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Turismo e integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Controle Geral. Art. 2.º A Secretaria de Estado de Controle Geral absorverá as atribuições, as competências, os direitos e obrigações, o acervo patrimonial e de pessoal, os saldos de dotações orçamentárias, os cargos em comissão e seus ocupantes, a equipe técnica e de apoio referentes à Secretaria de Controle Geral e à Subsecretaria-Adjunta de Planejamento, conforme disposto nos § 1.º e 2.º do artigo anterior. § 1.º A Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo encaminhará ao Gabinete Civil e à Subsecretaria de Estado de Controle Geral, dentro de 15 dias (quinze) dias, listagem contendo os ocupantes de cargos em comissão lotados em 30 de abril de 2001, nas unidades administrativas da Subsecretaria-Adjunta de Planejamento, ora transferida para a Secretaria de Estado de Controle Geral. § 2.º Caberá à Secretaria de Estado de Controle Geral, para fins de registro no Gabinete Civil, adotar o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior relativo à Subsecretaria de Controle Geral, da antiga SEFCON. Art. 3.º A Secretaria de Estado de Controle Geral adotará as medidas orçamentárias pertinentes à execução deste Decreto. Art. 4.º Revogado pelo Decreto n.º 40.752/2007 Art. 5.º As Assessorias de Planejamento e Controle dos Órgãos e Entidades Estaduais ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica da Secretaria de Estado de Controle Geral, órgão central de orçamento e controle, sem prejuízo de sua subordinação hierárquica. Art 6.º A Comissão de Programação Financeira instituída pelo Decreto n.º 25.625, de 08 de outubro 1999, terá a seguinte composição: a) Secretaria de Estado de Fazenda b) Secretaria Executiva do Gabinete do Governador c) Secretaria de Estado de Controle Geral. Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Controle Geral será responsável pela secretaria executiva da Comissão de Programação Financeira. Art. 7.º Todas as providências de natureza administrativa, orçamentária e financeira, relativas às despesas correntes e de capital da Secretaria de |