Publicado no D.O.E. em 19.11.2003

DECRETO N.º 34.335 DE 18 DENOVEMBRO DE 2003

Institui o Programa Moeda Verde – Florescer, 
cria Grupo Executivo para a sua implementação 
e execução e dá outras providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo n.º E-02/1235/03, e

CONSIDERANDO:

- a conveniência de se implantar ações que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento da floricultura e de plantas medicinais no Estado.
- que as atividades de floricultura e de plantas medicinais geram um grande número de postos de trabalho;
- ser possível melhorar o padrão de qualidade das flores, plantas ornamentais e medicinais produzidas no Estado visando conquistar e solidificar o mercado interno e externo;
- a necessidade de linhas de financiamento ágeis e com custo compatível à realidade do Estado;
- a viabilidade de se ampliar o campo de atuação do Programa Moeda Verde no âmbito do Estado, através de financiamento a produtores rurais para investimento e custeio de lavouras de flores, plantas ornamentais e medicinais, integradas às unidades de processamento e comercialização; e
- a necessidade de instituir um programa de fomento através de linhas de crédito, para estimular, diversificar e verticalizar com agilidade e eficiência o setor de flores, plantas ornamentais e medicinais, no
âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES , instituído pelo Decreto-Lei Estadual nº 08/75 e regulamentado pelo