Publicado no D.O.E. em 30.09.2003
Retificação publicada no D.O.E. em
22.10.2003
DECRETO N.º 33.982 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 24.270, de 06 de maio de 1998 que instituiu o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – RIOPETRÓLEO e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.210/2003 e, CONSIDERANDO: - a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento do Programa RIOPETRÓLEO, no âmbito do FUNDES, devem comprovar ser ambientalmente viáveis, - que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento, - que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus à uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização, - a necessidade de introduzir ajustes financeiros no Anexo ao presente decreto, objetivando melhor operacionalização, D E C R E T A: Art. 1.º Fica suprimido o Parágrafo único e introduzidos os §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 24.270, de 06 de maio de 1998, que instituiu o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Ja |