Publicada no D.O.E. de 04.05.2000.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 26.274 DE 04 DE MAIO DE 2000
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de
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