Publicado no D.O.E. em 22.03.2002
DECRETO N.º 30.997 DE 21 DE MARÇO DE 2002
Regulamenta a Lei n.º 3.651/2001. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.651, de 21 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1.º O reconhecimento de isenção de tributos estaduais na aquisição de veículo automotor novo, do tipo popular, prevista na Lei n.º 3.651, de 21 de setembro de 2001, por Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares, da ativa, inativos, reformados ou aposentados do Estado do Rio de Janeiro, para uso próprio, deve ser requerida na repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de jurisdição do domicílio do postulante ou de localização da unidade policial civil ou militar à qual estiver vinculado. {redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto Estadual n.º 31.172/2002, vigente desde 03.04.2002}. |