Publicado no D.O.E. em 21.01.2003

DECRETO N.º 32.661DE 20 DE JANEIRO DE 2003

Cria, sem aumento de despesa, mediante 
transformação, a Secretaria de Estado da 
Receita e a Secretaria de Estado de Finanças 
e dá outras providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

D E C R E T A:

Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA fica transformada, sem aumento de despesa, na SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA (SER) e na SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS (SEF).

Art. 2.º Ficam transferidas da atual Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado da Receita, ora resultante de transformação, todas as competências, atribuições e cargos em comissão relativos às áreas de fiscalização e arrecadação de receitas públicas.

Art. 3.º As Secretarias de Estado criadas por este Decreto resultam da absorção de acervo patrimonial, de pessoal, e bem como das dotações orçamentárias e competências dos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda até então existente.

Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Finanças será, em caráter provisório, responsável pelo suporte logístico e administrativo-financeiro, da Secretaria de Estado da Receita até a implantação progressiva dos órgãos técnicos dessa nova Secretaria.

Art. 4.º A estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita fica instituída da seguinte forma:

1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.1. Gabinete do Secretário;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Planejamento e Controle;

1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo;

1.5. Assessoria de Informática;

1.6. Ouvidoria Tributária Externa.

2 - Órgãos de Planejamento e Supervisão:

2.1. Subsecretaria Geral;

2.2. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;

2.3. Superintendência de Tributação;

3 - Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro:

3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;

3.1.1 – Divisão de Recursos Humanos;

3.1.2 - Divisão de Material;

3.1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças;

3.1.4 - Divisão de Transportes;

3.1.5 - Divisão de Serviços;

3.1.6 - Divisão de Apoio Administrativo.

4 - Órgãos de Atividades Fim:

4.1 – Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização;

(Nota: veja o artigo 3.º, do Decreto n.º 32.765/2003)

4.1.1 – Superintendência de Fiscalização Especializada;

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: