Publicado no D.O.E. em 21.01.2003
DECRETO N.º 32.661DE 20 DE JANEIRO DE 2003
Cria, sem aumento de despesa, mediante transformação, a Secretaria de Estado da Receita e a Secretaria de Estado de Finanças e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA fica transformada, sem aumento de despesa, na SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA (SER) e na SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS (SEF). Art. 2.º Ficam transferidas da atual Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado da Receita, ora resultante de transformação, todas as competências, atribuições e cargos em comissão relativos às áreas de fiscalização e arrecadação de receitas públicas. Art. 3.º As Secretarias de Estado criadas por este Decreto resultam da absorção de acervo patrimonial, de pessoal, e bem como das dotações orçamentárias e competências dos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda até então existente. Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Finanças será, em caráter provisório, responsável pelo suporte logístico e administrativo-financeiro, da Secretaria de Estado da Receita até a implantação progressiva dos órgãos técnicos dessa nova Secretaria. Art. 4.º A estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita fica instituída da seguinte forma: 1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário: 1.1. Gabinete do Secretário; 1.2. Assessoria Jurídica; 1.3. Assessoria de Planejamento e Controle; 1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo; 1.5. Assessoria de Informática; 1.6. Ouvidoria Tributária Externa. 2 - Órgãos de Planejamento e Supervisão: 2.1. Subsecretaria Geral; 2.2. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; 2.3. Superintendência de Tributação; 3 - Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro: 3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças; 3.1.1 – Divisão de Recursos Humanos; 3.1.2 - Divisão de Material; 3.1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças; 3.1.4 - Divisão de Transportes; 3.1.5 - Divisão de Serviços; 3.1.6 - Divisão de Apoio Administrativo. 4 - Órgãos de Atividades Fim: 4.1 – Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização; (Nota: veja o artigo 3.º, do Decreto n.º 32.765/2003) 4.1.1 – Superintendência de Fiscalização Especializada;
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