Publicado no D.O.E. em 21.07.2003

DECRETO N.º 33.576DE 16 DE JULHO DE 2003

Institui o Programa Microcrédito Social/Banco 
Social e dá outras providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-22/1337/2003,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito do programa de Microcédito do Estado do Rio de Janeiro de que trata o Decreto n.º 31.334, de 29 de maio de 2002, o Programa de Microcrédito Social- BANCO SOCIAL - destinado a promover a inclusão social e a geração de ocupação e melhoria de emprego e renda através da concessão de microcrédito aos micro e pequenos empreendimentos, formais ou informais, em áreas carentes de todo o Estado do Rio de Janeiro e nos assentamentos rurais e urbanos acompanhad

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