Índice Remissivo: Letra P - Prazo Especial de Pagamento

Publicado no D.O.E. em 20.09.2006, pag. 24

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 

DECRETO N.º 39.963 DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Concede prazo especial de pagamento
do ICMS nas condições que menciona.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o artigo 10 da Lei Complementar 24/75, bem como o Convênio ICM 24/75, que estabelecem, entre outras, condições gerais para ampliações de prazo de pagamento do ICMS, e o que consta do Processo E-34/013.204/2006,

D E C R E T A :

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